Novo marco pós-Agenda 2030 tem sido discutido

Foto Greg Rosenke / Unplash

O tempo de duração e definição de nome estão entre os pontos dos entendimentos

Há, em 2026, discussões e trabalhos preparatórios no âmbito de eventos e estruturas relacionadas à ONU sobre o que poderá suceder a Agenda 2030, inclusive quanto a indicadores, monitoramento e eventual arquitetura de um marco pós-2030. Juridicamente não há quaisquer impeditivos para um novo marco. Isso não significa, contudo, que já exista uma nova agenda aprovada ou adotada pela Assembleia Geral da ONU. Paralelamente, indica-se a necessidade de acelerar o que está em andamento, principalmente devido à crise climática.

Aconteceu, em 14 de julho, evento específico da Divisão de Estatística da ONU sobre as lições do monitoramento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – criados na Agenda 2030 para promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentáveis em escala global – e o que pode ser levado para além de 2030. Já no Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável (HLPF), em julho deste ano, ocorreram manifestações e discussões quanto à possibilidade de um marco pós-2030, inclusive na área de indicadores, apontando, no futuro, para diretrizes novas e mantenedoras das já existentes com outra estruturação.

Em evento paralelo ao do HLPF, em 15 de julho, o “The Post-2030 Agenda and the Future of Global Development”, manifestações semelhantes aconteceram. Houve a defesa da realização de imediatos trabalhos com base num futuro marco, para criação de novos objetivos, a substituição e mudanças de algumas metas e alguns indicadores, mecanismos de implementação, e o melhor aproveitamento da atual estrutura de acompanhamento.

O prazo dado pela própria Agenda 2030 para realizações das metas dos ODS é de 31 de dezembro de 2030, e, até agora, das 139 metas dos ODS com dados de tendências, apenas 36% estão no caminho certo ou apresentam progresso para serem alcançados, conforme números do Relatório dos ODS 2026 divulgado, em julho, pela ONU.

Estabelecida por 193 países membros da ONU, em setembro de 2015, com o compromisso global expresso na Resolução A/RES/70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Agenda 2030, ou Agenda global 2030, abrange temas como saúde, educação, igualdade de gênero, energia limpa, cidades sustentáveis, ação climática e conservação da biodiversidade.

Juridicamente possível

Mas a Agenda 2030 não constitui um tratado internacional em sentido jurídico estrito e, portanto, não impõe obrigações juridicamente vinculantes aos Estados que a adotaram. Dessa forma, a possível inobservância de suas metas não está sujeita a formas de punição no âmbito internacional, nem possui caráter supranacional que permita impor obrigações às legislações internas dos Estados.

Pontos claros

É totalmente possível a criação de uma agenda pós-2030 ou para prosseguir com compromissos.

● O horizonte temporal estabelecido pela Agenda 2030 é o ano de 2030, mas a Agenda não estabelece, por si só, um mecanismo jurídico de sanção internacional, caso uma meta não seja alcançada nesse prazo.

● A própria Agenda 2030 prevê acompanhamento e revisão de longo prazo. Nada formalmente obrigatório.

A adesão de um país à Agenda 2030 pode resultar, de forma voluntária, na incorporação de indicadores de acompanhamento aos instrumentos de planejamento, às políticas setoriais e aos relatórios elaborados por órgãos governamentais e organizações não governamentais, com o objetivo de acompanhar e avaliar o progresso no cumprimento dos ODS e de suas respectivas metas.

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