A Assembleia Geral da ONU adotou uma resolução histórica em 20 de maio, elaborada por Vanuatu e outros países, apelando a todos os Estados-Membros para que tomem medidas possíveis para evitar causar danos ao clima e ao meio ambiente, incluindo as emissões produzidas dentro de suas fronteiras. A resolução foi adotada com 141 votos a favor — incluindo Brasil e China —, oito contra e 28 abstenções. Em julho de 2025, o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) publicou uma opinião consultiva decidindo que os Estados têm a obrigação de proteger o meio ambiente das emissões de gases de efeito estufa e serão legalmente responsáveis se violarem essas obrigações.
Embora os pareceres consultivos do TIJ não sejam vinculantes, possuem significativa autoridade jurídica e moral, contribuindo para esclarecer e desenvolver o Direito Internacional. A adoção da resolução pela Assembleia Geral, em consonância com a decisão do TIJ, envia uma mensagem forte de que o combate à crise climática é um dever legal no âmbito do direito internacional, e não apenas uma escolha política, traduzindo o parecer consultivo em ações concretas de cooperação internacional para uma transição justa, ordenada e equitativa para longe dos combustíveis fósseis.

